Confira o que é necessário para adquirir a sua Primeira Habilitação.
- Ser penalmente imputável.
(a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos).
- Saber ler e escrever.
- Possuir os seguintes documentos:
- Para os candidatos quem venham a exercer atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica (EAR);
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente (Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Registro Funcional);
- Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF).
- Comprovante original de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação, emitido no maximo há 90 dias.
- Ser aprovado no exame de sanidade física e mental.
- Ser aprovado no exame Psicotécnico, ou Avaliação Psicológica (EAR).
- Freqüentar curso teórico com um total de 45 horas/aulas, em turmas no período matutino, vespertino ou noturno, com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:
| Disciplina |
Horas/Aulas |
| Mêcanica basica................................ |
03 |
| Meio Ambiente e Cidadania................. |
04 |
| Primeiros Socorros............................. |
04 |
| Direção Defensiva.............................. |
16 |
| Legislação.......................................... |
18 |
- Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso técnico.
- Receber, no mínimo 20 horas/aulas práticas de direção veicular para a categoria pretendida.
-
Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida.
Observações:
O candidato à Primeira Habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB".
Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente.
No caso de reprovação no exame teórico e/ou prático, o candidato somente poderá repeti-lo decorridos quinze dias após a realização do mesmo.
Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano.
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação.
O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo à critério do médico e/ou psicólogo perito examinador
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